Há uma confusão muito comum entre condóminos: pensar que a empresa de gestão é responsável por tudo o que acontece no edifício. Quando o elevador avaria às 23h, quando o vizinho do 3º está a fazer obras barulhentas ao sábado de manhã, ou quando aparece uma infiltração na garagem — a primeira reação é muitas vezes ligar à empresa gestora.
Algumas dessas situações são mesmo da responsabilidade da empresa. Outras, não. Este artigo ajuda-te a perceber a diferença.
O que é, afinal, uma empresa de gestão de condomínios?
A empresa de gestão atua como administradora do condomínio — executa as decisões tomadas em assembleia, gere os recursos financeiros comuns e assegura o funcionamento do dia a dia do edifício. Trabalha em nome dos condóminos, mas com as limitações definidas pela lei e pelo mandato que lhe foi atribuído.
É importante perceber que a empresa de gestão não é dona do condomínio, nem tem poderes ilimitados. Muitas decisões — especialmente as que envolvem gastos significativos — têm de ser aprovadas em assembleia antes de poderem ser executadas.
O que faz uma empresa de gestão
- Cobra as quotas mensais e gere a conta bancária do condomínio
- Paga as despesas comuns: seguro do edifício, contratos de manutenção (elevadores, extintores, etc.), serviços de limpeza
- Convoca e organiza assembleias de condóminos
- Elabora as atas das reuniões e assegura o cumprimento das deliberações
- Prepara o orçamento anual e os relatórios de contas
- Gere ocorrências e avarias nas partes comuns do edifício
- Contacta e coordena fornecedores para reparações
- Acompanha a situação de condóminos com quotas em atraso
- Assegura o cumprimento das obrigações legais do condomínio
O que não faz uma empresa de gestão
Há situações em que a empresa gestora não pode ou não deve intervir:
- Conflitos entre vizinhos: desentendimentos pessoais, ruído, uso indevido de espaços comuns — a empresa pode mediar, mas não tem poder de polícia. Em casos graves, é a GNR/PSP ou os tribunais que intervêm.
- Obras no interior das frações: o que se passa dentro do apartamento de cada proprietário não é da competência da gestora, exceto se afetar as partes comuns.
- Decisões que cabem à assembleia: obras de grande valor, alterações ao regulamento, aprovação de contratos significativos — tudo isso precisa de aprovação dos condóminos em reunião.
- Responsabilidades de proprietários individuais: se uma fração tem uma avaria que afeta outras (uma canalização rebentada dentro do apartamento, por exemplo), a responsabilidade é do proprietário dessa fração.
A zona cinzenta: partes comuns vs. partes privadas
Uma das maiores fontes de confusão é perceber o que é parte comum e o que é parte privada. Em geral, são partes comuns: corredores, escadas, elevadores, garagem coletiva, fachada, cobertura, colunas de água e esgotos, caixas de eletricidade.
São partes privadas: o interior de cada fração e tudo o que a serve em exclusivo (redes interiores de água, aquecimento, janelas, etc.). Quando há dúvida, o título constitutivo da propriedade horizontal (escritura do edifício) é o documento de referência.
Como tirar o melhor partido da tua empresa de gestão
A relação com a empresa gestora funciona melhor quando existe comunicação clara e expectativas realistas. Comunica ocorrências por escrito (mesmo que também ligues), guarda registos das tuas interações e participa nas assembleias — é lá que podes influenciar as decisões que realmente importam para o teu condomínio.
A TM Condomínios pode ajudar
Se estás a pensar mudar de empresa ou simplesmente queres perceber melhor as tuas opções, fala connosco — sem compromisso e sem pressão.