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Guia do Condómino

O que faz (e o que não faz) uma empresa de gestão de condomínios

Há uma confusão muito comum entre condóminos: pensar que a empresa de gestão é responsável por tudo o que acontece no edifício. Quando o elevador avaria às 23h, quando o vizinho do 3º está a fazer obras barulhentas ao sábado de manhã, ou quando aparece uma infiltração na garagem — a primeira reação é muitas vezes ligar à empresa gestora.

Algumas dessas situações são mesmo da responsabilidade da empresa. Outras, não. Este artigo ajuda-te a perceber a diferença.

O que é, afinal, uma empresa de gestão de condomínios?

A empresa de gestão atua como administradora do condomínio — executa as decisões tomadas em assembleia, gere os recursos financeiros comuns e assegura o funcionamento do dia a dia do edifício. Trabalha em nome dos condóminos, mas com as limitações definidas pela lei e pelo mandato que lhe foi atribuído.

É importante perceber que a empresa de gestão não é dona do condomínio, nem tem poderes ilimitados. Muitas decisões — especialmente as que envolvem gastos significativos — têm de ser aprovadas em assembleia antes de poderem ser executadas.

O que faz uma empresa de gestão

  • Cobra as quotas mensais e gere a conta bancária do condomínio
  • Paga as despesas comuns: seguro do edifício, contratos de manutenção (elevadores, extintores, etc.), serviços de limpeza
  • Convoca e organiza assembleias de condóminos
  • Elabora as atas das reuniões e assegura o cumprimento das deliberações
  • Prepara o orçamento anual e os relatórios de contas
  • Gere ocorrências e avarias nas partes comuns do edifício
  • Contacta e coordena fornecedores para reparações
  • Acompanha a situação de condóminos com quotas em atraso
  • Assegura o cumprimento das obrigações legais do condomínio

O que não faz uma empresa de gestão

Há situações em que a empresa gestora não pode ou não deve intervir:

  • Conflitos entre vizinhos: desentendimentos pessoais, ruído, uso indevido de espaços comuns — a empresa pode mediar, mas não tem poder de polícia. Em casos graves, é a GNR/PSP ou os tribunais que intervêm.
  • Obras no interior das frações: o que se passa dentro do apartamento de cada proprietário não é da competência da gestora, exceto se afetar as partes comuns.
  • Decisões que cabem à assembleia: obras de grande valor, alterações ao regulamento, aprovação de contratos significativos — tudo isso precisa de aprovação dos condóminos em reunião.
  • Responsabilidades de proprietários individuais: se uma fração tem uma avaria que afeta outras (uma canalização rebentada dentro do apartamento, por exemplo), a responsabilidade é do proprietário dessa fração.

A zona cinzenta: partes comuns vs. partes privadas

Uma das maiores fontes de confusão é perceber o que é parte comum e o que é parte privada. Em geral, são partes comuns: corredores, escadas, elevadores, garagem coletiva, fachada, cobertura, colunas de água e esgotos, caixas de eletricidade.

São partes privadas: o interior de cada fração e tudo o que a serve em exclusivo (redes interiores de água, aquecimento, janelas, etc.). Quando há dúvida, o título constitutivo da propriedade horizontal (escritura do edifício) é o documento de referência.

Como tirar o melhor partido da tua empresa de gestão

A relação com a empresa gestora funciona melhor quando existe comunicação clara e expectativas realistas. Comunica ocorrências por escrito (mesmo que também ligues), guarda registos das tuas interações e participa nas assembleias — é lá que podes influenciar as decisões que realmente importam para o teu condomínio.

A TM Condomínios pode ajudar

Se estás a pensar mudar de empresa ou simplesmente queres perceber melhor as tuas opções, fala connosco — sem compromisso e sem pressão.